18. Ou, se alguém tiver nas mãos um pedaço de madeira que possa matar e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino terá que ser executado.
19. O vingador da vítima matará o assassino; quando o encontrar o matará.
20. Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa premeditadamente ou atirar alguma coisa contra ela de modo que ela morra,
21. ou se com hostilidade der-lhe um soco provocando a sua morte, ele terá que ser executado; é assassino. O vingador da vítima matará o assassino quando encontrá-lo.
22. “Todavia, se alguém, sem hostilidade, empurrar uma pessoa ou atirar alguma coisa contra ela sem intenção,
23. ou se, sem vê-la, deixar cair sobre ela uma pedra que possa matá-la, e ela morrer, então, como não era sua inimiga e não pretendia feri-la,
24. a comunidade deverá julgar entre ele e o vingador da vítima de acordo com essas leis.
25. A comunidade protegerá o acusado de assassinato do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo.