6. “Se ela se casar depois de fazer um voto ou depois de seus lábios proferirem uma promessa precipitada pela qual obriga a si mesma
7. e o seu marido o souber, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então os seus votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou serão válidos.
8. Mas, se o seu marido a proibir quando o souber, anulará o voto que a obriga ou a promessa precipitada pela qual ela se obrigou, e o Senhor a livrará.
9. “Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.
10. “Se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou obrigar-se por juramento a um compromisso
11. e o seu marido o souber, mas nada lhe disser e não a proibir, então todos os votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou serão válidos.
12. Mas, se o seu marido os anular quando deles souber, então nenhum dos votos ou compromissos que saíram de seus lábios será válido. Seu marido os anulou, e o Senhor a livrará.
13. O marido poderá confirmar ou anular qualquer voto ou qualquer compromisso que a obrigue a humilhar-se.