25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26. “Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27. Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28. “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29. Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30. Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31. Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32. Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33. “Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34. o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.