20. “Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
21. mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22. “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23. Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.