10. Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11. Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
12. “Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.
13. Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14. Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15. “Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16. “Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17. “Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18. “Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19. aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20. “Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
21. mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22. “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23. Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,