9. Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote.
10. Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar,
11. então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento, pois não há dúvida de que ele é impuro.
12. Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés,
13. então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro.
14. Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro.
15. O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa.
16. Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote,
17. que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura.
18. Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
19. e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
20. Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo.