14. Mas, se um homem ficar com raiva e matar outro de propósito, deverá ser morto, ainda que ele tenha fugido para o meu altar a fim de se salvar.
15. — Quem bater no pai ou na mãe será morto.
16. — Quem levar à força uma pessoa para vendê-la ou para ficar com ela como escrava será morto.
17. — Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será morto.
18. — Se durante uma briga um homem ferir o outro com uma pedra ou com um soco, ele não será castigado se aquele que foi ferido não morrer. Mas, se este ficar de cama,
19. e mais tarde se levantar, e começar a andar fora da casa com a ajuda de uma bengala, então aquele que o feriu terá de pagar o tempo que o outro perdeu e também as despesas do tratamento.
20-21. — Se alguém ferir a pauladas o seu escravo, e ele morrer na hora, o que bateu será castigado. Mas, se o escravo morrer só um ou dois dias depois, o dono não será castigado. Pois a perda do escravo já é um castigo para o dono. Essa lei vale também para as escravas.
22. — Se alguns homens estiverem brigando e ferirem uma mulher grávida, e por causa disso ela perder a criança, mas sem maior prejuízo para a sua saúde, aquele que a feriu será obrigado a pagar o que o marido dela exigir, de acordo com o que os juízes decidirem.
23. Mas, se a mulher for ferida gravemente, o castigo será vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25. queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, machucadura por machucadura.