8. Mas se tal homem não tem nenhum parente ao qual possa fazer a restituição, a indenização devida a Yahweh é entregue ao sacerdote, além do carneiro da expiação por meio do qual o sacerdote realizará o rito de expiação pelo culpado.
9. Tudo aquilo que os filhos de Israel consagrarem e trouxerem ao sacerdote pertencerá a este.
10. As coisas consagradas de cada um lhe pertencem; aquilo que alguém oferece ao sacerdote será deste”.
11. Então o SENHOR disse a Moisés:
12. “Fala aos filhos de Israel; tu lhes dirás: Se há alguém cuja esposa se desviou e tornou-se infiel,
13. tendo relações sexuais com outro homem, tornando-se assim impura; porém sem o conhecimento do marido, pois não houve testemunhas, e, portanto, ela não foi apanhada no ato;
14. contudo, se um espírito de desconfiança vier sobre o marido e o tornar ciumento da sua mulher que está contaminada; ou ainda, se esse espírito de ciúme, vindo sobre ele, o tornar desconfiado de sua esposa, que está, porém, inocente:
15. tal homem conduzirá sua mulher perante o sacerdote e fará por ela uma oferenda de um jarro de farinha de cevada em favor dela. Não derramará azeite nem porá incenso sobre a farinha, porque é uma oferta de cereal pelo ciúme, para que se revele a verdade sobre o pecado.