25. e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.
26. Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado,
27. e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também.
28. Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade.
29. Estas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes.
30. Em todo caso de homicídio, o assassino será julgado e morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte.
31. Não aceitareis resgate pela vida de um assassino condenado à morte, pois ele deverá pagar com a própria vida;
32. também não aceitareis resgate por alguém que, tendo-se refugiado na sua cidade de refúgio, quer voltar a habitar na sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
33. Não profanareis a terra onde estais. O sangue profana a terra, e não há para a terra outra expiação do sangue derramado senão a do sangue daquele que o derramou.
34. Não tornarás impura a terra onde habitais e no meio da qual Eu habito. Porquanto Eu, Yahweh, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel!”