15. Tanto para os israelitas como para o estrangeiro e para aquele que mora no meio de vós, essas seis cidades servirão de refúgio, onde possa se refugiar aquele que matar alguém involuntariamente.
16. Entretanto, se feriu alguém com um objeto de ferro e disso resultou a morte desta pessoa, é um assassino. E, portanto, o homicida terá que ser executado.
17. Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa agredida morrer, igualmente é um homicida; e como assassino, deverá pagar com a própria vida.
18. Ou ainda, se feriu alguém com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a vítima morrer, igualmente é assassino. Será, portanto, morto tal homicida.
19. O vingador do sangue da vítima matará o assassino; assim que o encontrar o executará.
20. Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa com a intenção de matar, ou atirar algum objeto contra ela de modo que essa pessoa venha a morrer,
21. ou se com hostilidade desferir-lhe um soco provocando assim a sua morte, tal agressor deverá ser executado, pois é também homicida. O vingador da vítima matará o assassino quando o encontrar.
22. Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar;
23. ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar, e, disto resultou a sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum,
24. a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima,
25. e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.
26. Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado,
27. e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também.
28. Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade.