18. “Fala aos filhos de Israel; tu lhes transmitirás: Quando tiverdes entrado na terra para a qual Eu vos conduzo,
19. devereis oferecer um tributo ao SENHOR, tão logo comais do pão da terra.
20. Como primícias da vossa massa de farinha nova, separareis um pão; fareis essa separação como aquela que se faz com a eira, como uma oferta da vossa colheita.
21. Em todas as vossas gerações apresentareis a Yahweh um tributo do melhor das vossas primeiras farinhas a cada colheita.
22. Se deixardes de cumprir, por inadvertência, qualquer um desses mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés,
23. sim, tudo quanto Yahweh vos tem instruído por intermédio de Moisés, desde o dia em que o SENHOR determinou todas essas leis e para todas as suas gerações,
24. será que, quando se cometer algum pecado sem a deliberada intenção e este não for do conhecimento da congregação, toda a comunidade terá de oferecer um novilho para o holocausto de cheiro aprazível ao SENHOR. Também apresentarão juntamente com a oblação, oferta de cereais, e a libação, oferta derramada, de acordo com as prescrições; e um bode, como oferta pela expiação do pecado.
25. O sacerdote fará propiciação por toda a comunidade de Israel, e eles serão perdoados, porquanto seu pecado não foi proposital. Quando trouxerem sua oferenda para ser queimada perante Yahweh e apresentarem diante do SENHOR seu sacrifício pelo pecado cometido, a fim de reparar sua inadvertência,
26. ele será perdoado a toda a comunidade dos filhos de Israel e de igual modo aos estrangeiros que residem no meio dos israelitas, pois que todo o povo agiu, nesse caso, sem a intenção de pecar.
27. Se for apenas uma pessoa que pecou por ignorância ou desatenção, oferecerá, em sacrifício por sua falta, uma cabra de um ano.
28. O sacerdote realizará diante do SENHOR o rito de expiação pela pessoa que errou, cometendo um pecado involuntário, cumprindo sobre a pessoa o rito de propiciação, e ela será perdoada.
29. Assim, somente uma lei haverá para todo aquele que pecar sem premeditar, seja essa pessoa israelita de nascimento, seja estrangeiro residente.