14. E se algum estrangeiro que vive convosco, ou entre vossos descendentes, apresentar um manjar preparado no fogo, de cheiro agradável a Yahweh, deverá proceder da mesma maneira.
15. A congregação deverá obedecer às mesmas leis, estatutos que valerão tanto para vós como para o estrangeiro que habita entre vós; esse é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante Yahweh, valerá tanto para vós quanto para o estrangeiro residente.
16. A mesma lei e ordenança incidirá tanto para vós como para o estrangeiro que habita no meio de vós!”
17. Yahweh falou a Moisés:
18. “Fala aos filhos de Israel; tu lhes transmitirás: Quando tiverdes entrado na terra para a qual Eu vos conduzo,
19. devereis oferecer um tributo ao SENHOR, tão logo comais do pão da terra.
20. Como primícias da vossa massa de farinha nova, separareis um pão; fareis essa separação como aquela que se faz com a eira, como uma oferta da vossa colheita.
21. Em todas as vossas gerações apresentareis a Yahweh um tributo do melhor das vossas primeiras farinhas a cada colheita.