13. Todos os israelitas farão isso, quando trouxerem as ofertas de alimento que têm um aroma aprazível ao SENHOR.
14. E se algum estrangeiro que vive convosco, ou entre vossos descendentes, apresentar um manjar preparado no fogo, de cheiro agradável a Yahweh, deverá proceder da mesma maneira.
15. A congregação deverá obedecer às mesmas leis, estatutos que valerão tanto para vós como para o estrangeiro que habita entre vós; esse é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante Yahweh, valerá tanto para vós quanto para o estrangeiro residente.