5. Os jovens de cinco a vinte anos de idade pagarão vinte barras de prata, e as jovens pagarão dez.
6. Se for uma pessoa que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua-se aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e as meninas pagarão trinta e seis gramas de prata.
7. Se for alguém de sessenta anos para cima, atribua-se aos homens o valor de quinze barras de prata, e às mulheres o valor correspondente a dez barras de prata.
8. Se a pessoa for pobre e não puder pagar a quantia estipulada, ela deverá argumentar com o sacerdote, e ele fará a avaliação, que será conforme as posses da pessoa que fez o voto.
9. Em se tratando de animais, daqueles que se oferecem a Yahweh, todo animal que se oferece ao SENHOR será considerado sagrado.
10. Não poderá ser trocado nem substituído, quer seja o bom pelo mau, quer o mau pelo bom. Caso se substitua um animal por outro, tanto o primeiro como o segundo serão santos.
11. Em relação aos animais impuros que são proibidos como oferta ao SENHOR, qualquer que seja, será conduzido ao sacerdote
12. e este fará a devida avaliação do animal, declarando-o bom ou mau; e de acordo com a avaliação, tal será seu preço.
13. No entanto, no caso de se desejar resgatá-lo, será acrescentando à avaliação mais um quinto do seu valor.
14. Se alguém consagrar sua casa a Yahweh, o sacerdote fará a avaliação dela, se é de alto ou de baixo preço. Segundo a avaliação do sacerdote, tal será seu preço;