13. Todavia, se a filha do sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos e voltar a viver na casa de seu pai, como no tempo da sua juventude, comerá então do mesmo alimento de seu pai. Nenhum estranho à família do sacerdote poderá comer das ofertas santas.
14. A pessoa que não tiver esse direito, mas, por descuido ou inadvertência, comer algum alimento santo, deverá pagar ao sacerdote o valor da oferta consumida, acrescido de um quinto.
15. Não profanarão as santas oferendas destinadas pelos filhos de Israel a Yahweh.
16. Se as comessem, trariam sobre todos os israelitas uma falta que exigiria reparação por meio de castigo, pois Eu Sou, Yahweh, que faço que as ofertas se tornem sagradas!
17. Então o SENHOR Deus mandou que Moisés
18. transmitisse a Arão, aos filhos de Arão e a todo o povo de Israel as seguintes leis: “Qualquer homem da casa de Israel ou qualquer estrangeiro residente em Israel que trouxer sua oferenda a título de voto ou de dom voluntário e fizer um holocausto a Yahweh,