4. Se a mancha sobre a pele for branca, mas a ferida não parecer mais funda que a pele, e sobre ela os pelos não estiverem esbranquiçados, o sacerdote ordenará o isolamento do enfermo por um período de sete dias.
5. No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, determinará a manutenção do isolamento por mais sete dias.
6. No sétimo dia o examinará outra vez. Se verificar que a enfermidade regrediu e não se espalhou pela pele, o sacerdote poderá proclamá-lo puro, pois trata-se apenas de uma espécie de tumor sem maior gravidade. Então o enfermo deverá simplesmente lavar as roupas que estiver vestindo e o sacerdote o declarará puro.
7. Contudo, com o passar do tempo, se a mancha voltar e espalhar-se pela pele, então o enfermo deverá procurar novamente o sacerdote.
8. Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do tumor sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra ou doença grave na pele.
9. Quando alguém tiver uma doença contagiosa de pele, deve ser conduzido ao sacerdote.
10. Este o examinará e, se observar sobre a pele uma espécie de tumor esbranquiçado, e os pelos do lugar afetado tiverem se tornado brancos também, e houver uma ferida aberta no local,
11. então é a evidência de um caso crônico de grave doença contagiosa na pele. Sendo assim, o sacerdote o proclamará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida, esse enfermo está impuro.
12. Caso a doença se alastre a ponto de cobrir grande parte ou toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote observar,
13. este a examinará e, se constatar que a lepra ou doença similar tomou todo o corpo e a pele tornou-se branca, ele o proclamará puro.
14. No entanto, quando surgir uma ferida aberta sobre a pele do doente, ele será declarado impuro.
15. O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida em carne viva, então anunciará que a pessoa está impura, porquanto uma ferida que permanece aberta é sinal de lepra ou outra grave doença contagiosa.
16. Se a ferida em carne viva retroceder e a pele começar a tornar-se branca, a pessoa retornará ao sacerdote.
17. Este a examinará e, se a parte afetada tornou-se branca, a pessoa tornou-se pura novamente, e o sacerdote proclamará que está realmente purificada.
18. Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
19. e no local surgir uma área inchada e branca ou mesmo uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
20. Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento dos pelos ao redor da ferida, o sacerdote o declarará impuro; é tipo de lepra que se manifesta na úlcera cutânea.
21. Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pelos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.
22. Ele será declarado impuro, se a enfermidade se desenvolver sobre a pele; é um caso de lepra ou outra grave doença contagiosa.
23. Contudo, se a mancha permanecer estacionária, sem se estender, é cicatriz de úlcera ou de furúnculo; o sacerdote então poderá declarar essa pessoa pura.
24. Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,