31. Se, ao examinar esse caso de tinha, constatar que não há depressão visível da pele, nem pelo amarelo e ralo, o sacerdote isolará por sete dias o tinhoso.
32. No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pelo nela não está amarelado, que não há depressão visível da pele,
33. o enfermo rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os pelos que estão na parte afetada pela doença. O sacerdote mandará que ele fique no isolamento por mais um período de sete dias.
34. No sétimo dia examinará novamente a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele da cabeça, que não há depressão visível da pele, o sacerdote proclamará puro o enfermo, que deverá lavar as roupas que estiver vestindo e assim estará purificado.
35. Porém, se depois do ato de purificação, a infecção se espalhar,
36. então o sacerdote examinará outra vez o enfermo. Se verificar que, de fato, a doença se espalhou pela cabeça, não é necessário que sejam encontrados cabelos amarelados; é o desenvolvimento da tinha sobre a pele, e o enfermo deverá ser considerado impuro.