23. Contudo, se a mancha permanecer estacionária, sem se estender, é cicatriz de úlcera ou de furúnculo; o sacerdote então poderá declarar essa pessoa pura.
24. Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,
25. o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar tornaram-se brancos, e a ferida ficou mais funda que a pele, é lepra ou outra grave doença contagiosa que se desenvolve quando provocada por queimadura. O sacerdote declarará essa pessoa impura.
26. Porém, se o sacerdote notar que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda que a superfície da pele, e sua cor é clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar em isolamento durante o período inicial de sete dias.
27. No sétimo dia o sacerdote a examinará outra vez e, se a mancha tiver se espalhado, então é lepra ou outra grave doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
28. Entretanto, se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas, pelo contrário, tornou-se pálida, nada mais é que um inchaço provocado por queimadura. O sacerdote, então, proclamará essa pessoa pura, pois é apenas uma cicatriz que a queimadura deixou.
29. Quando um homem ou uma mulher tiver uma enfermidade de pele sobre o couro cabeludo ou no queixo,
30. o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou ainda mais funda que a pele e, se os cabelos ao redor estiverem amarelados e finos, declarará o enfermo impuro. Pois se trata de tinha, isto é, um tipo de lepra da cabeça ou do queixo.