21. Nenhum sacerdote beberá vinho quando entrar no pátio interno.
22. Eles também não poderão se casar com viúva ou divorciada; só se casarão com virgens de ascendência israelita, ou com a viúva de sacerdote.
23. Estes homens consagrados orientarão meu povo a distinguir entre o santo e o profano, e lhe ensinarão a discernir entre o que é puro e o que é impuro.
24. No caso de uma controvérsia, auxiliarão no julgamento do direito; eles ajuizarão de acordo com as minhas determinações. Eles obedecerão às minhas leis e aos meus estatutos com respeito a todos os meus dias santos: festas fixas, e os meus shabbãths, sábados.
25. O sacerdote não se contaminará por aproximar-se de uma pessoa morta, no entanto, ele poderá ficar contaminado no caso de pai ou mãe; filho ou filha; irmão ou irmã, desde que esta não tenha marido.