28. Se algum boi chifrar homem ou mulher e causar sua morte, o boi será apedrejado e não comerão sua carne; mas o dono do boi será absolvido.
29. Se o boi, porém, já antes costumava atacar as pessoas e o dono foi avisado, e não o manteve devidamente preso, e esse boi chifrar e matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e seu dono igualmente morto.
30. Caso porém, lhe concedam a alternativa de um pagamento, poderá resgatar sua vida mediante o pagamento que lhe for exigido.
31. Essa sentença igualmente será aplicada no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao proprietário do escravo, e o boi deve ser apedrejado até a morte.
33. Se alguém deixar aberto um buraco, ou se alguém cavar um poço e não tapar, e nele cair um boi ou um jumento,
34. o responsável pela abertura do buraco pagará em dinheiro ao dono, pelo valor de venda do seu animal, entretanto o animal morto passará a ser de propriedade do primeiro.