23. Mas se houver dano maior, então darás vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, pé por pé,
25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26. Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua serva, e o cegar, deverá conceder imediata alforria como compensação pelo olho inutilizado.
27. Se fizer cair um dente do seu escravo ou um dente da sua serva, dar-lhe-á liberdade por seu dente.
28. Se algum boi chifrar homem ou mulher e causar sua morte, o boi será apedrejado e não comerão sua carne; mas o dono do boi será absolvido.
29. Se o boi, porém, já antes costumava atacar as pessoas e o dono foi avisado, e não o manteve devidamente preso, e esse boi chifrar e matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e seu dono igualmente morto.
30. Caso porém, lhe concedam a alternativa de um pagamento, poderá resgatar sua vida mediante o pagamento que lhe for exigido.
31. Essa sentença igualmente será aplicada no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao proprietário do escravo, e o boi deve ser apedrejado até a morte.
33. Se alguém deixar aberto um buraco, ou se alguém cavar um poço e não tapar, e nele cair um boi ou um jumento,
34. o responsável pela abertura do buraco pagará em dinheiro ao dono, pelo valor de venda do seu animal, entretanto o animal morto passará a ser de propriedade do primeiro.
35. Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão seu valor; e dividirão entre si o boi morto.
36. Se, porém, o boi já era conhecido como violento e chifrador, e seu proprietário não o guardou devidamente, indenizará boi por boi; mas o animal morto será seu.