21. Eu mesmo, o rei Artaxerxes, promulgo um edito a todos os tesoureiros da província do Eufrates-Oeste: tudo quanto vos solicitar o sacerdote Esdras, escriba da Torá, Lei do Deus dos Céus, prontamente lhe atendei,
22. até três toneladas e meia de prata, cem tonéis de trigo, dez barris de vinho, dez barris de azeite puro de oliva, e sal à vontade.
23. Tudo o que o Deus dos céus tenha prescrito, que se faça com presteza para a Casa do Deus dos Céus, a fim de que a sua ira não caia sobre o império deste rei e dos seus descendentes.
24. Também vos notificamos que não é permitido cobrar impostos, tributos ou taxas de nenhum dos sacerdotes, levitas, cantores, porteiros, servidores do templo e de nenhum dos obreiros desta Casa de Deus.
25. E tu, Esdras, com a sabedoria que o teu Deus te outorgou, nomeia magistrados e juízes, que julguem todo o povo que está na região a Oeste do Eufrates, a todos o que conhecem as leis do teu Deus. E ensina-as aos que sobre elas ainda não foram informados.
26. E toda pessoa que não obedecer à Torá, Lei do teu Deus e à lei do rei, que seja castigado com a morte, ou mediante o exílio, ou o confisco dos bens, ou com a prisão!”
27. Bendito seja o Eterno SENHOR Deus de nossos pais, que colocou no coração do rei o desejo de honrar deste modo a Casa de Yahweh, o SENHOR, em Jerusalém,