15. o peso para os castiçais de ouro e suas lâmpadas, e o peso da prata para os castiçais de prata, para cada castiçal e as suas lâmpadas, segundo o uso de cada castiçal;
16. o peso de ouro para as mesas dos consagrados, os pães da proposição, para cada mesa; como também da quantia de prata necessária para a fabricação das mesas de prata;
17. e o ouro puro para os garfos, as bacias e os jarros; para as taças de ouro, o peso para cada taça; como também para as taças de prata, o peso para cada taça,