Números 5:13-30 João Ferreira Almeida Atualizada (AA)

13. e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;   

14. se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;   

15. o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.   

16. O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.   

17. E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.   

18. Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;   

19. e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;   

20. mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo, -   

21. então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: - O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;   

22. e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.   

23. Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;   

24. e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.   

25. E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;   

26. também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.   

27. Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.   

28. E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.   

29. Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;   

30. ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.   

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