5. Mas se seu pai lho vedar no dia em que o souber, todos os seus votos e as suas obrigações, com que se tiver ligado, deixarão de ser válidos; e o Senhor lhe perdoará, porquanto seu pai lhos vedou.
6. Se ela se casar enquanto ainda estiverem sobre ela os seus votos ou o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado,
7. e seu marido o souber e se calar para com ela no dia em que o souber, os votos dela serão válidos; e as obrigações com que se ligou serão válidas.
8. Mas se seu marido lho vedar no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado; e o senhor lhe perdoará.
9. No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.