12. Se alguém o oferecer por oferta de ação de graças, com o sacrifício de ação de graças oferecerá bolos ázimos amassados com azeite, e coscorões ázimos untados com azeite, e bolos amassados com azeite, de flor de farinha, bem embebidos.
13. Com os bolos oferecerá pão levedado como sua oferta, com o sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças.
14. E dele oferecerá um de cada oferta por oferta alçada ao Senhor, o qual pertencerá ao sacerdote que espargir o sangue da oferta pacífica.
15. Ora, a carne do sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças se comerá no dia do seu oferecimento; nada se deixará dela até pela manhã.