Levítico 27:20-32 João Ferreira Almeida Atualizada (AA)

20. Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.   

21. Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.   

22. Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,   

23. o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.   

24. No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.   

25. Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.   

26. Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.   

27. Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.   

28. Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.   

29. Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.   

30. Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.   

31. Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.   

32. Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.   

Levítico 27