20. Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21. Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22. Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,