Levítico 27:18-24 João Ferreira Almeida Atualizada (AA)

18. Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.   

19. Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.   

20. Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.   

21. Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.   

22. Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,   

23. o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.   

24. No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.   

Levítico 27