Levítico 27:15-25 João Ferreira Almeida Atualizada (AA)

15. Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.   

16. Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.   

17. Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.   

18. Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.   

19. Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.   

20. Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.   

21. Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.   

22. Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,   

23. o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.   

24. No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.   

25. Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.   

Levítico 27