29. Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30. Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31. Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32. Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33. E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34. Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35. Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36. Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
37. Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38. Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39. Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40. Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;