6. o homem que tocar em tais coisas será imundo até a tarde, e não comerá das coisas sagradas, mas banhará o seu corpo em água
7. e, posto o sol, então será limpo; depois comerá das coisas sagradas, porque isso é o seu pão.
8. Do animal que morrer por si, ou do que for dilacerado por feras, não comerá o homem, para que não se contamine com ele. Eu sou o Senhor.
9. Guardarão, pois, o meu mandamento, para que, havendo-o profanado, não levem pecado sobre si e morram nele. Eu sou o Senhor que os santifico.
10. Também nenhum estranho comerá das coisas sagradas; nem o hóspede do sacerdote, nem o jornaleiro, comerá delas.
11. Mas aquele que o sacerdote tiver comprado com o seu dinheiro, e o nascido na sua casa, esses comerão do seu pão.
12. Se a filha de um sacerdote se casar com um estranho, ela não comerá da oferta alçada das coisas sagradas.
13. Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
14. Se alguém por engano comer a coisa sagrada, repô-la-á, acrescida da quinta parte, e a dará ao sacerdote como a coisa sagrada.