21. Também qualquer que tocar na sua cama, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
22. E quem tocar em alguma coisa, sobre o que ela se tiver sentado, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
23. Se o sangue estiver sobre a cama, ou sobre alguma coisa em que ela se sentar, quando alguém tocar nele, será imundo até a tarde.
24. E se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia ficar sobre ele, imundo será por sete dias; tambem toda cama, sobre que ele se deitar, será imunda.
25. Se uma mulher tiver um fluxo de sangue por muitos dias fora do tempo da sua impureza, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua impureza, por todos os dias do fluxo da sua imundícia será como nos dias da sua impureza; imunda será.