12. E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobejar, penderá aos fundos do tabernáculo.
13. E o côvado que sobejar de um lado e de outro no comprimento das cortinas da tenda, penderá de um e de outro lado do tabernáculo, para cobri-lo.
14. Farás também para a tenda uma coberta de peles de carneiros, tintas de vermelho, e por cima desta uma coberta de peles de golfinhos.
15. Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, as quais serão colocadas verticalmente.
16. O comprimento de cada tábua será de dez côvados, e a sua largura de um côvado e meio.
17. Duas couceiras terá cada tábua, unidas uma à outra por travessas; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18. Ao fazeres as tábuas para o tabernáculo, farás vinte delas para o lado meridional.
19. Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua, para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo de outra, para as duas couceiras dela.
20. Também para o outro lado do tabernáculo, o que dá para o norte, farás vinte tábuas,