1. O tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e de estofo azul, púrpura, e carmesim; com querubins as farás, obra de artífice.
2. O comprimento de cada cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de quatro côvados; todas as cortinas serão da mesma medida.
3. Cinco cortinas serão enlaçadas, cada uma à outra; e as outras cinco serão enlaçadas da mesma maneira.
4. Farás laçadas de estofo azul na orla da última cortina do primeiro grupo; assim também farás na orla da primeira cortina do segundo grupo;
5. a saber, cinqüenta laçadas na orla de uma cortina, e cinqüenta laçadas na orla da outra; as laçadas serão contrapostas uma à outra.
6. Farás cinqüenta colchetes de ouro, e prenderás com eles as cortinas, uma à outra; assim o tabernáculo virá a ser um todo.
7. Farás também cortinas de pêlos de cabras para servirem de tenda sobre o tabernáculo; onze destas cortinas farás.
8. O comprimento de cada cortina será de trinta côvados, e a largura de cada cortina de quatro côvados; as onze cortinas serão da mesma medida.
9. E ajuntarás cinco cortinas em um grupo, e as outras seis cortinas em outro grupo; e dobrarás a sexta cortina na frente da tenda.
10. E farás cinqüenta laçadas na orla da última cortina do primeiro grupo, e outras cinqüenta laçadas na orla da primeira cortina do segundo grupo.
11. Farás também cinqüenta colchetes de bronze, e meterás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que venha a ser um todo.
12. E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobejar, penderá aos fundos do tabernáculo.
13. E o côvado que sobejar de um lado e de outro no comprimento das cortinas da tenda, penderá de um e de outro lado do tabernáculo, para cobri-lo.
14. Farás também para a tenda uma coberta de peles de carneiros, tintas de vermelho, e por cima desta uma coberta de peles de golfinhos.
15. Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, as quais serão colocadas verticalmente.
16. O comprimento de cada tábua será de dez côvados, e a sua largura de um côvado e meio.
17. Duas couceiras terá cada tábua, unidas uma à outra por travessas; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18. Ao fazeres as tábuas para o tabernáculo, farás vinte delas para o lado meridional.