Êxodo 22:9-24 João Ferreira Almeida Atualizada (AA)

9. Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.   

10. Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,   

11. então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.   

12. Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.   

13. Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.   

14. Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;   

15. se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.   

16. Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.   

17. Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.   

18. Não permitirás que viva uma feiticeira.   

19. Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.   

20. Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.   

21. Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.   

22. A nenhuma viúva nem órfão afligireis.   

23. Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;   

24. e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.   

Êxodo 22