1. Se houver contenda entre alguns, e vierem a juízo para serem julgados, justificar-se-á ao inocente, e ao culpado condenar-se-á.
2. E se o culpado merecer açoites, o juiz fará que ele se deite e seja açoitado na sua presença, de acordo com a gravidade da sua culpa.
3. Até quarenta açoites lhe poderá dar, não mais; para que, porventura, se lhe der mais açoites do que estes, teu irmão não fique envilecido aos teus olhos.
4. Não atarás a boca ao boi quando estiver debulhando.
5. Se irmãos morarem juntos, e um deles morrer sem deixar filho, a mulher do falecido não se casará com homem estranho, de fora; seu cunhado estará com ela, e a tomará por mulher, fazendo a obrigação de cunhado para com ela.