1. Ao fim de cada sete anos farás remissão.
2. E este é o modo da remissão: todo credor remitirá o que tiver emprestado ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.
3. Do estrangeiro poderás exigi-lo; mas o que é teu e estiver em poder de teu irmão, a tua mão o remitirá.