12. E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
13. E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
14. Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro tintas de vermelho e outra coberta de peles de texugo em cima.
15. Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
16. O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17. Duas coiceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.