5. Todos os dias do voto do seu nazireado, sobre a sua cabeça não passará navalha; até que se cumpram os dias que se separou para o Senhor, santo será, deixando crescer as guedelhas do cabelo da sua cabeça.
6. Todos os dias que se separar para o Senhor, não se chegará a corpo de um morto.
7. Por seu pai, ou por sua mãe, por seu irmão, ou por sua irmã, por eles se não contaminará, quando forem mortos; porquanto o nazireado do seu Deus está sobre a sua cabeça.
8. Todos os dias do seu nazireado, santo será ao Senhor.
9. E se alguém vier a morrer junto a ele, por acaso, subitamente, e contaminar a cabeça do seu nazireado, então, no dia da sua purificação, rapará a sua cabeça, e ao sétimo dia a rapará.
10. E ao oitavo dia trará duas rolas, ou dois pombinhos, ao sacerdote, à porta da tenda da congregação:
11. E o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado, e o outro para holocausto; e fará propiciação por esse que pecou no corpo morto; assim, naquele mesmo dia, santificará a sua cabeça.
12. Então, separará os dias do seu nazireado ao Senhor, e para expiação da culpa, trará um cordeiro de um ano; e os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado.
13. E esta é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado, trá-lo-ão à porta da tenda da congregação;
14. E ele oferecerá a sua oferta ao Senhor, um cordeiro sem mancha, de um ano, em holocausto, e uma cordeira sem mancha, de um ano, para expiação da culpa, e um carneiro sem mancha por oferta pacífica;
15. E um cesto de bolos asmos, bolos de flor de farinha com azeite, amassados, e coscorões asmos untados com azeite, como, também, a sua oferta de manjares, e as suas libações.