24. Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.
25. E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26. Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido,
27. E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28. Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29. E estas coisas vos serão por estatuto de direito em vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30. Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra,
31. E não tomareis expiação pela vida do homicida que culpado está de morte: antes, certamente, morrerá.
32. Também, não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para que torne a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33. Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.