20. Se, também, a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma coisa, e morrer;
21. Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22. Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem desígnio;
23. Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava o seu mal;
24. Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.
25. E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26. Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido,
27. E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28. Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29. E estas coisas vos serão por estatuto de direito em vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30. Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra,
31. E não tomareis expiação pela vida do homicida que culpado está de morte: antes, certamente, morrerá.