13. O fogo arderá continuamente sobre o altar; não se apagará.
14. E esta é a lei da oferta de manjares: um dos filhos de Aarão a oferecerá perante o Senhor, diante do altar,
15. E dela tomará o seu punho cheio da flor de farinha da oferta e do seu azeite, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de manjares; então o acenderá sobre o altar; cheiro suave é isso, por ser memorial ao Senhor.
16. E o restante dela comerão Aarão e seus filhos; asmo se comerá, no lugar santo, no pátio da tenda da congregação o comerão.
17. Levedado não se cozerá; a sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas; coisa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.
18. Todo o varão entre os filhos de Aarão comerá dela; estatuto perpétuo será, para as vossas gerações, das ofertas queimadas do Senhor; tudo o que tocar nelas será santo.
19. Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
20. Esta é a oferta de Aarão e dos seus filhos, que oferecerão ao Senhor no dia em que forem ungidos; a décima parte de um efa de flor de farinha, pela oferta de manjares contínua; a metade dela pela manhã e a outra metade dela à tarde.
21. Numa caçoila se fará com azeite; cozida a trarás; e os pedaços cozidos da oferta oferecerás, em cheiro suave ao Senhor.
22. Também o sacerdote que, de entre os seus filhos, for ungido em seu lugar, fará o mesmo; por estatuto perpétuo seja, toda será queimada ao Senhor.