3. Ou, quando tocar a imundícia de um homem, seja qual for a sua imundícia, com que se faça imundo, e lhe for oculto, e o souber depois, será culpado.
4. Ou, quando alguma pessoa jurar, pronunciando temeràriamente, com os seus beiços, para fazer mal, ou para fazer bem, em tudo o que o homem pronuncia temeràriamente, com juramento, e lhe for oculto, e o souber depois, culpado será numa destas coisas.
5. Será, pois, que, culpado sendo numa destas coisas, confessará aquilo em que pecou.