11. E se for algum animal imundo, dos que se não oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote.
12. E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13. Porém, se em alguma maneira o resgatar, então acrescentará o seu quinto, além da tua avaliação.
14. E quando algum santificar a sua casa, para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15. Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16. Se, também, algum santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um homer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
17. Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.
18. Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19. E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará o quinto, a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
20. E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21. Porém, havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22. E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,