Levítico 25:30-49 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

30. Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

31. Mas as casas das aldeias, que não têm muro em roda, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

32. Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33. E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34. Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35. E, quando o teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.

36. Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que o teu irmão viva contigo.

37. Não lhe darás o teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.

38. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaan, para ser o vosso Deus.

39. Quando, também, teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

40. Como jornaleiro, como peregrino, estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

41. Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão dos seus pais tornará.

42. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43. Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44. E quanto ao teu escravo ou à tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46. E possuí-los-eis por herança para os vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas, sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47. E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e o teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,

48. Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um dos seus irmãos o resgatará;

49. Ou seu tio, ou o filho do seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

Levítico 25