39. Depois, tornará o sacerdote ao sétimo dia e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido,
40. Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo:
41. E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade, num lugar imundo.
42. Depois, tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.
43. Porém, se a praga tornar, e brotar na casa, depois de se arrancarem as pedras, e depois da casa ser raspada, e depois de ser rebocada,
44. Então o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.
45. Portanto se derribará a casa, as suas pedras e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46. E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde.
47. Também, o que se deitar a dormir em tal casa, lavará os seus vestidos; e o que comer em tal casa lavará os seus vestidos.
48. Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, eis que, se a praga na casa se não tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote declarará a casa por limpa, porque a praga está curada.
49. Depois, tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo;
50. E degolará uma ave num vaso de barro, sobre águas vivas:
51. Então tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave degolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes.
52. Assim expiará aquela casa com o sangue da avezinha, e com as águas vivas, e com a avezinha viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim.
53. Então soltará a ave viva, para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa.
54. Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,
55. E da lepra dos vestidos, e das casas,
56. E da inchação, e do apostema, e das empolas;
57. Para ensinar em que dia alguma coisa será imunda, e em que dia será limpa. Esta é a lei da lepra.