32. Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não pode alcançar o preciso para a sua purificação.
33. Falou mais o Senhor a Moisés e Aarão, dizendo:
34. Quando tiverdes entrado na terra de Canaan, que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão,
35. Então virá aquele de quem for a casa, e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36. E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois, virá o sacerdote, para examinar a casa;
37. E, vendo a praga, e eis que, se a praga nas paredes da casa tem covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede,
38. Então o sacerdote sairá daquela casa para fora da porta da casa, e cerrará a casa por sete dias.
39. Depois, tornará o sacerdote ao sétimo dia e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido,
40. Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo:
41. E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade, num lugar imundo.
42. Depois, tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.
43. Porém, se a praga tornar, e brotar na casa, depois de se arrancarem as pedras, e depois da casa ser raspada, e depois de ser rebocada,
44. Então o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.
45. Portanto se derribará a casa, as suas pedras e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46. E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde.
47. Também, o que se deitar a dormir em tal casa, lavará os seus vestidos; e o que comer em tal casa lavará os seus vestidos.