15. E quinze côvados de cortinas do outro lado; as suas colunas três e as suas bases três.
16. E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro e as suas bases quatro.
17. Todas as colunas do pátio, ao redor, serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
18. O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda de cinquenta, e a altura de cinco côvados, de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.