15. Farás, também, as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
16. O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17. Duas couceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18. E farás as tábuas para o tabernáculo assim; vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
19. Farás, também, quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua, para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo de outra tábua, para as suas duas couceiras.
20. Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
21. Com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.